LEI Nº 14.401, DE 12 DE ABRIL DE 2011
DOE-SP de 13/04/2011 (nº 69, Seção I, pág. 1)
Institui o "Dia Estadual da Matemática".
(Projeto de Lei nº 263/10, do Deputado Bruno Covas - PSDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
DOE-SP de 13/04/2011 (nº 69, Seção I, pág. 1)
Institui o "Dia Estadual da Matemática".
(Projeto de Lei nº 263/10, do Deputado Bruno Covas - PSDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o "Dia Estadual da Matemática", a ser comemorado, anualmente, em 26 de março.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de abril de 2011
GERALDO ALCKMIN
HERMAN JACOBUS CORNELIS VOORWALD - Secretário da Educação
SIDNEY ESTANISLAU BERALDO - Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de abril de 2011.
Fonte: DOE-SP
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